A parte da remuneração já está acontecer... Mas vai ser giro: trocar um dia de trabalho por meio dia de folga. Sinceramente neste momento e com os impostos todos não sei se não preferia o meio dia de folga extra...
Em termos de folga de compensação melhorou um pouco porque antes lia-se: O trabalhador que presta trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado tem direito a descanso compensatório remunerado, correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizadas...
A parte da remuneração já está acontecer...
ResponderEliminarMas vai ser giro: trocar um dia de trabalho por meio dia de folga. Sinceramente neste momento e com os impostos todos não sei se não preferia o meio dia de folga extra...
Para a quantidade de feriados que ainda há... faziam melhor figura se estivessem quietinhos. Triste país.
ResponderEliminarEstou a ver que não sou a única às voltas com o novo CT...
ResponderEliminarEm termos de folga de compensação melhorou um pouco porque antes lia-se: O trabalhador que presta trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal
ResponderEliminarcomplementar ou em feriado tem direito a descanso compensatório remunerado, correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizadas...
e quem escolhe é o empregador...
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