segunda-feira, 30 de julho de 2012

Hein?!

"O trabalho prestado em feriados dará assim direito a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ou a descanso compensatório com duração de metade das horas de trabalho prestado, ficando a escolha ao critério do empregador."

5 comentários:

  1. A parte da remuneração já está acontecer...
    Mas vai ser giro: trocar um dia de trabalho por meio dia de folga. Sinceramente neste momento e com os impostos todos não sei se não preferia o meio dia de folga extra...

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  2. Para a quantidade de feriados que ainda há... faziam melhor figura se estivessem quietinhos. Triste país.

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  3. Estou a ver que não sou a única às voltas com o novo CT...

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  4. Em termos de folga de compensação melhorou um pouco porque antes lia-se: O trabalhador que presta trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal
    complementar ou em feriado tem direito a descanso compensatório remunerado, correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizadas...

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Digo eu de que: